terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Análise do PGIRH-DF


Oi gente! o Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos está sendo revisto e atualizado. É muito importante que a sociedade se incorpore a esse processo para que o plano logre em tornar-se um pacto de ação e tenha uma finalidade além de enriquecer as empresas de consultoria. Compartilho uma análise, muito parcial e limitada, deste plano prolixo. O Relatório Técnico Parcial (RTP-4) do PGIRH está disponível no site http://www.adasa.df.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=698:sirh-31-planos-de-recursos-hidricos-revisao-pgirh&catid=79

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Como o documento encontra-se em fase de elaboração, apresenta muitos pontos ainda em aberto e, de uma forma geral, prolixo, carecendo de uma síntese. Abaixo algumas considerações:

1. Quanto ao PDOT, o estudo discrimina apenas os pontos estritamente ligados aos recursos hídricos, o que se resume a citar as APM’s e as diretrizes setoriais para abastecimento. No entanto, é de extrema relevância que este PGIRH faça análises acerca das mudanças nas diretrizes de uso e ocupação do solo:
- da diferença das áreas urbanas com respeito às alterações da versão do PDOT de 1997 para a de 2009
- das alterações nas APM’s
- cruzamento das informações das áreas de recarga de aqüífero (identificadas na ZEE) com as novas áreas urbanas

2. Quanto aos programas previstos no PGIRH é importante explicitar a necessidade de envolvimento do Fórum da Agenda 21 do DF, em especial:
- “Programa de Educação Ambiental”
- “Programa de Comunicação para Divulgação do PGIRH”
- “Planejamento do Uso e Ocupação do Solo”
- “Subprograma de Acompanhamento da Implantação do PDOT”

3. Na secção “Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água do Distrito Federal e do Entorno” é considerado o barramento do rio São Bartolomeu, alternativa esta descartada devido à expansão dos condomínios horizontais nesta bacia. Este PGIRH não reflete a plausibilidade da captação no lago Paranoá. Apenas cita que “o relatório inicial [do Plano Diretor de Águas da Companhia Distrito federal (CAESB)] apresenta uma análise sucinta de informações, que buscam
verificar a pré-viabilidade de uma nova alternativa sugerida pela ANA, onde a disponibilidade hídrica do Lago Paranoá poderia fornecer vazão de 2,8 m³/s e a possibilidade de potabilizar as águas deste manancial, com vistas ao abastecimento público” (PGIRH: p.38)
Tendo em vista a plausibilidade dessa alternativa de abastecimento, o PGIRH surge como um instrumento que tem como missão articular as ações e usos na bacia de modo a viabilizar - social, econômica e ambientalmente - a potabilização das águas do lago Paranoá.
Esta alternativa de abastecimento é entendida por Hespanhol (2006) como um sistema de reuso indireto, uma vez que os efluentes sanitários tratados são diluídos em um corpo hídrico receptor onde permanece por um tempo de detenção ( 1,5 ano em média) e então será captado e sofrerá o tratamento de água avançado. Considerando a relativa boa qualidade das águas do Lago Paranoá, sua capacidade de autodepuração é mantida. Porém, o histórico de recebimento de efluentes sem tratamento durante duas décadas associa-se a elevação da incerteza relativa ao material estabilizado no fundo do lago. Outra incerteza associada, quanto ao futuro, é acerca da dinâmica da macha urbana da bacia.
Assim, Hespanhol (2006: p.293) aponta que é fundamental “adquirir aceitação pública e assumir responsabilidades pelo empreendimento”: “Os programas de reuso para fins potáveis devem ser desde a fase de planejamento, motivo de ampla divulgação e discussão com todos os setores da população concernente. Para a implementação, deve haver aceitação pública da proposta de reuso. Por outro lado, as responsabilidades técnicas, financeira e moral, que cabem às entidades encarregadas do planejamento, implementação e gestão do sistema de reúso, devem ser explícitamente reconhecidas e assumidas”.
Este autor ainda cita que “muitos países ainda não tomaram consciência da gravidade que os micropoluentes orgânicos representam para a saúde pública dos consumidores de sistemas públicos de água” (HESPANHOL, 2006: 277). Os micropoluentes orgânicos têm sua origem em defensivos agrícolas, detergentes, produtos de higiene pessoal, medicamentos, resíduos automotivos, despejos industriais entre outros. O autor cita ainda a correlação entre a urbanização e o crescimento de casos de câncer oriundos do consumo de água contaminada, no futuro próximo.
Em sua versão final, o PGIRH deverá apontar as fontes de abastecimento e as ações para melhorar a qualidade das águas de cada um dos mananciais, mesmo (ou principalmente) dos pequenos mananciais característicos da região do planalto central.

4. A seção de cenarização do balanço entre disponibilidade e demanda hídrica teve como base estudos unicamente no âmbito nacional de teor econômico.
*A territorialidade do estudo - A cenarização deverá incorporar estudos diretamente ligados com a região em questão como o “Plano de Gerenciamento do Lago Paranoá – Caesb, 2003”, “Projeto Básico para Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água do Distrito Federal Utilizando como Manancial o Lago Paranoá – CAESB, 2009”, bem como as mudanças no uso do solo efetivamente e aquelas previstas no PDOT. 
*Gestão da Demanda - No nosso entendimento, a diminuição da demanda por água tem como variável mais forte a componente regulatória, focada em campanhas de racionalização do uso, ampliação da hidrometração, restrição da expansão urbana e outras estratégias de gestão da demanda. No entanto, este PGIRH apresenta como única variável da demanda hídrica, o “desenvolvimento econômico” e apenas cita a necessidade de incentivo ao uso racional das águas com diminuição das perdas no sistema e diminuição dos consumos per capta. Como esperam alcançar a diminuição da demanda e das perdas no sistema previstos?
*Oferta - O cenários assumiram ofertas invariáveis ao longo do tempo. Não considerando as perdas naturais das capacidades dos reservatórios e eventuais comprometimentos dos mananciais.
               
5. Correções:
- página 35 onde se lê “Lei Complementar n°803 de 25 de abril de 2008” substituir por “Lei Complementar n°803 de 25 de abril de 2009
- página 44 onde se lê “o Sistema Distrital de Gerenciamento de Recursos Hídricos, do qual
fazem parte a SEMARH, a ADASA, o Conselho Distrital de Recursos Hídricos, e eventuais Comitês e Agências de Bacias Hidrográficas que venham a ser criados” substituir por  “o Sistema Distrital de Gerenciamento de Recursos Hídricos, do qual fazem parte a SEMARH, a ADASA, o Conselho Distrital de Recursos Hídricos, Comitês Bacias Hidrográficas distritais (CBH-Paranoá, CBH-afluentes do rio Preto e CBH-afluentes do rio Maranhão) e Agências de Bacias Hidrográficas que venham a ser criados”


CAESB & THEMAGNA. Projeto Básico para Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água do Distrito Federal Utilizando como Manancial o Lago Paranoá. Brasília, 2009.

HESPANHHOL, I. Água e Saneamento Básico. In: REBOLÇAS, A. C., BRAGA, B.; TUNDISI, J. G. Águas Doces no Brasil: Capital Ecológico, Uso e Conservação. São Paulo: Escrituras Editora, 2006. (p. 269-324).

parecer realizado por Denise Paiva, bióloga

Um comentário:

  1. ola denise,
    por acaso voce tem o arquivo

    CAESB & THEMAGNA. Projeto Básico para Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água do Distrito Federal Utilizando como Manancial o Lago Paranoá. Brasília, 2009.

    eu estou precisando dele, sera que voce poderia ma mandar?
    Renata

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